Prefeitura de Poços de Caldas estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus

A Prefeitura de Poços de Caldas, no sul do estado, oficializou, por meio de decreto, na última quarta-feira (18), medidas para prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença respiratória viral, por meio do Coronavírus. O decreto observa as orientações do Comitê Extraordinário COVID-19, estabelecido em nível municipal.

O decreto 13.279 foi publicado no diário oficial do município e estabelece: suspensão das aulas da rede municipal de ensino, no período de 18 a 29 de março; o fechamento, a partir de 18 de março por prazo indeterminado, de: Parques Públicos Infantis; Country Club; Museu; Bibliotecas; Espaço Cultural da Urca; Auditórios Públicos; Quadras e Ginásios Poliesportivos; Balneário Dr. Mário Mourão.

A restrição de acesso é apenas pra o público, cabendo aos servidores lotados nos locais, a realização de suas funções.

Ficam suspensos também, por tempo indeterminado, todos os eventos públicos e oficiais de qualquer natureza a partir de 18 de março de 2020.

Restaurante Popular deixa de servir refeições em seu refeitório

Seguindo a orientação das autoridades em saúde, sobre a aglomeração de pessoas, o Restaurante Popular não irá servir as refeições em seu refeitório. As refeições continuam sendo produzidas, mas serão servidas, por tempo indeterminado, por meio de marmitex, de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 14h00, quando os usuários poderão adquirí-las e retirá-las no local.

Velório municipal

O decreto oficializa ainda as determinações quanto ao Velório Municipal, que passa a funcionar das 06h00 às 22h00, por tempo indeterminado. Suspende as atividades de grupo nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e instituições de acolhimento de idosos, realizadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Servidores municipais

No âmbito da administração municipal, ficam suspensas reuniões, atividades de capacitação, treinamento e reuniões de trabalho que impliquem em aglomeração de mais de 10 pessoas, podendo as mesmas, preferencialmente, serem realizadas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico;

Há ainda, a suspensão de viagens oficiais de servidores públicos que tenham como destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente coronavírus (COVID19), conforme declarado por autoridade pública competente. Extraordinariamente, estas viagens poderão ocorrer, com autorização do Comitê Extraordinário COVID-19 .

As suspensões e fechamentos de espaços públicos referem-se exclusivamente ao atendimento ao público, não sendo aplicado às atividades laborais dos servidores, devendo estes servidores cumprirem o expediente de trabalho, podendo haver remanejamento, a bem do serviço público, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

O decreto prevê ainda o afastamento dos servidores públicos municipais, acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas comprovadas. Eles estão dispensados das atividades laborais por prazo indeterminado. É recomendado aos servidores dispensados que permaneçam em casa, e evitem viajar para fora do Município, considerando que fazem parte do grupo de risco.

Todos os servidores municipais, acima de 70 anos, estão dispensados das atividades laborais por prazo indeterminado, sendo orientados a permanecerem o máximo de tempo possível em suas residências. Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão comunicar, imediatamente tal fato à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem, para serem orientados das providências e procedimentos cabíveis.

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