Comércio de Itajubá, no sul do estado, reabre com normas rígidas

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O prefeito de Itajubá, no sul do estado, Rodrigo Riera, assinou na tarde desta segunda-feira (6), o decreto nº 7801/2020, que declara estado de calamidade pública em Itajubá, revoga os demais decretos e define, entre outras medidas para enfrentamento ao coronavírus, as regras que deverão ser adotadas por todo o comércio, incluindo os essenciais.

Após reunião com representantes do Ministério Público, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (ACIEI), na qual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram definidas regras mais rígidas para o funcionamento do comércio, que reabrirá as portas nesta terça-feira, 7 de abril.

Além do Prefeito Municipal, assinaram o documento o Promotor de Justiça, Leonardo de Faria Gignon; o Secretário Municipal de Saúde, Nilo Baracho; o Procurador Geral do Município, Peter Luiz Pereira Rennó; o Vice-Presidente da CDL, Renato Mohallem e o Presidente da ACIEI, Hector Gustavo Arango.

As novas normas visam o isolamento social consciente e permitem a flexibilização das vendas de forma a atender as necessidades da população. “Itajubá tem que caminhar e os dois lados, saúde e economia, precisam ser atendidos de forma responsável. Para isso, é imprescindível que o comerciante cumpra as regras”, lembrou o prefeito.

Quem desobedecer as determinações do decreto estará sujeito à suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento e Localização e pagamento de multa, além de responder judicialmente pela infração. Polícia Militar, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, assim como o Ministério Público, farão a fiscalização dos estabelecimentos.

Confira o decreto nº 7801/2020 na íntegra. Leia também o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Confira abaixo as novas regras publicadas pela Prefeitura de Itajubá, válidas para todos os estabelecimentos comerciais, incluindo os essenciais (supermercados, farmácias, padarias, etc):

O comerciante deverá:

  • Disponibilizar álcool líquido ou em gel a 70% (setenta por cento) para utilização dos clientes e funcionários;
  • Fornecer máscaras para todos os funcionários e clientes que não a estejam utilizando;
  • Proibir a permanência de pessoas no estabelecimento sem a utilização de máscara;
  • Reservar, da sua abertura até às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo a pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes e portadores de doença crônica);
  • Reservar, após às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo às demais pessoas que não sejam do grupo de risco;
  • Regulamentar a quantidade de uma pessoa a cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) dentro do estabelecimento;
  • Afixar, na porta do estabelecimento, cartaz ou placa informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida por vez no estabelecimento e a metragem da loja;
  • Demarcar a calçada do estabelecimento com fita adesiva para regular a fila, de forma que cada cliente obedeça a uma distância de, no mínimo, um metro e meio um do outro;
  • Controlar a posição das pessoas na fila, acionando, em caso de descumprimento, a Guarda Municipal de Itajubá;
  • Orientar funcionários sobre a importância da lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, observando a etiqueta respiratória;
  • Manutenção da limpeza do local com produtos assépticos, principalmente balcões e corrimãos.

Conheça as proibições previstas no decreto:

  • Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 10 (dez) pessoas;
  • Fornecimento de alimentos para consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, EXCETO para RETIRADA e DELIVERY;
  • Academias, centros de ginástica, salas de yoga e estúdios de dança;
  • Missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que implique na reunião de pessoas;
  • Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
  • Cinemas, clubes, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • Hotéis, aparthotéis, flats, pousadas, motéis e hospedarias.
  • Praça Municipal de Esportes, piscinas e saunas de clubes privados;
  • Quadras fechadas e ginásios de clubes privados e públicos;
  • Parques e demais locais de lazer e recreação.

Outras ações

Além das normas citadas acima, o decreto mantém a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades da Prefeitura Municipal, exceto as unidades que prestam serviços de saúde, segurança pública e assistência social. Também mantém suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no município.

Além disso, até o dia 18 de julho de 2020, as prescrições de receituários de medicamentos utilizados em doenças crônicas no âmbito da rede pública municipal de saúde do Município de Itajubá (UBS, ESF e Policlínicas) terão validade ampliada para 09 (nove) meses, desde que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento, a partir da data de emissão.

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