Escolas particulares permanecem fechadas por tempo indeterminado

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu, por meio de nova liminar, suspender as aulas presenciais em escolas particulares por tempo indeterminado. Havia, até então, uma liminar em vigor que suspendia as aulas do período de 18 a 31 de março. A decisão leva em conta o agravamento da pandemia de Coronavírus.

O pedido para prorrogação, por tempo indeterminado, da suspensão das aulas em estabelecimentos particulares de ensino no estado partiu do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais (SINPRO MG) e foi acatado pela vica-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler.

A desembargadora ressaltou que a desobediência à suspensão judicial se caracterizará, também, pela oposição de dificuldades por quaisquer das partes, com possibilidade de apuração de eventual responsabilidade dos dirigentes sindicais e dos empregadores, inclusive de natureza penal. De acordo com a liminar, a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre as partes.

Presença em casos excepcionais

Sobre a presença de professores nas escolas, a desembargadora lembrou que foi permitida somente em situações excepcionais, tais como “prestação dos serviços dos médicos professores e demais profissionais que atuam nas atividades-meio de hospitais e unidades médicas vinculadas a instituições de ensino. Vale frisar que, para fazer frente à gravidade da situação vivenciada, se faz necessário o esforço de todos, inclusive com o aproveitamento máximo dos recursos disponíveis”, afirmou.

Conforme frisou a desembargadora, o momento exige das instituições de ensino, dos professores e demais profissionais disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal. Dessa forma, aqueles professores que têm alguma dificuldade para lidar com recursos tecnológicos podem receber o auxílio ou as orientações pertinentes de forma não presencial.

“A alegada inexistência de estrutura física ou de materiais totalmente adequados à gravação de aulas, tampouco justifica o comparecimento dos professores às escolas, sendo que, por óbvio, inúmeras empresas, no Brasil e em todo o mundo, vem enfrentando dificuldades e buscando alternativas que preservem a vida e a saúde de seus empregados e da coletividade”, destacou a decisão.

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