O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou que foi prorrogado o prazo para a realização do cadastramento biométrico. O novo prazo vai até o dia 6 de março. Antes, o prazo era até o dia 21 de fevereiro.
Tal medida foi tomada como forma de evitar prejuízo para os eleitores, já que o sistema utilizado para este cadastramento passa por manutenção em todo o país.
Aqui em Minas, na região Leste, as cidades que tem o cadastramento obrigatório são Bom Jesus de Galho, Caratinga, Conselheiro Pena, Dom Cavati, Governador Valadares, Lajinha, Peçanha, Santa Bárbara do Leste e Ubaporanga.
Os eleitores que não fizerem o recadastramento perdem o direito de voto, podem ter o CPF e benefícios sociais cancelados, além de não poder emitir passaporte, matrícula em instituição da rede pública de ensino, empréstimos em bancos oficiais ou subsidiados pelo orçamento público e posse em cargo público.
Os eleitores devem procurar o Cartório Eleitoral da cidade para efetuar o cadastramento. É necessário levar documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento.
No caso de eleitor do sexo masculino com mais de 18 anos que for tirar o título pela primeira vez, também é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Em todos os municípios, o atendimento é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148).
